quarta-feira, janeiro 03, 2007
rom
o andré questionou a secretaria de estado do ambiente sobre o que estão a pensar fazer (ou não...) para proteger o espaço da Reserva Ornitológica de Mindelo. Resposta recebida:
Tendo o Gabinete de Sua Exa. O Senhor Secretário de Estado do Ambiente solicitado ao ICN resposta ao seu pedido de informação sobre o assunto referido em epígrafe, esclarece-se:
1- Na sequência da aprovação da Resolução da Assembleia da República 80/2003, de 12 de Novembro, foi determinada a elaboração dos estudos indispensáveis à criação da Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo. Sendo uma "Paisagem Protegida" uma figura de protecção de âmbito regiona/local, deve frisar-se que o Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, só
permite que a respectiva proposta de criação seja apresentada por autarquias locais e associações de municípios.
2- Tem este Instituto conhecimento de que a autarquia de Vila do Conde tem vindo a promover os estudos acima referidos, tendo aliás o ICN participado em reuniões sobre tal temática. Está prevista ainda para o presente mês de Dezembro a entrega formal de uma Proposta de Classificação para a área da Reserva Ornitológica do Mindelo, para apreciação.
3- Convém de qualquer modo recordar que, independentemente do processo de classificação concreto aqui em causa, não é aceitável assumir-se que para se impedirem ocorrências como a "construção em cima de dunas", citada na sua mensagem por correio electrónico, se tenham que criar Áreas Protegidas, sendo certo que a zona em questão está na área de influência de um Instrumento de Gestão Territorial como é o POOC Caminha-Espinho.
Com os melhores cumprimentos,
O PRESIDENTE,
(João C. Rosmaninho de Menezes)
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